Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 5.351/2008, que dispõe sobre medidas para incremento da cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do estado, e a Lei nº 1.582/1989
Resumo
Altera a Lei nº 5.351/2008, que dispõe sobre medidas para incremento da cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do estado, e a Lei nº 1.582/1989. Passa a permitir parcelamento especial em até 60 meses para regularização de créditos inscritos, abrangendo a totalidade dos débitos do requerente, e altera regras de juros, prazos de inscrição e contratação de apoio à cobrança. Estabelece ainda que proprietários que comuniquem venda, furto ou roubo de veículo nos prazos do Código de Trânsito não terão o nome incluído na dívida ativa.
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