Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.733/2006, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do estado
Resumo
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.733/2006, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do estado. Atribui às empresas administradoras a adoção de campanhas educativas, gravação de imagens das infrações e identificação do infrator sempre que possível. O ingresso indevido em vagão exclusivo sujeita o infrator a multa de 57,90 a 361,37 UFIR-RJ, e o descumprimento dos deveres pelas concessionárias gera advertência e multas de 5.000 a 10.000 UFIR-RJ.
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