Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Cria o subtítulo Feminicídio nos registros de ocorrência de homicídio contra mulher lavrados pela Polícia Civil do estado
Resumo
Cria o subtítulo Feminicídio nos registros de ocorrência de homicídio contra mulher lavrados pela Polícia Civil do estado. As informações sobre o número dessas ocorrências devem constar no banco de dados divulgado regularmente pelo Instituto de Segurança Pública. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.
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