Defesa da Mulher
NúmeroPL 788/2015
Ano2016

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Cria o subtítulo Feminicídio nos registros de ocorrência de homicídio contra mulher lavrados pela Polícia Civil do estado

Resumo

Cria o subtítulo Feminicídio nos registros de ocorrência de homicídio contra mulher lavrados pela Polícia Civil do estado. As informações sobre o número dessas ocorrências devem constar no banco de dados divulgado regularmente pelo Instituto de Segurança Pública. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.

Detalhes

NúmeroPL 788/2015
Ano2016
StatusLei em Vigor
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