Defesa da Mulher
NúmeroPL 674/2019
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a instituir o aluguel social e definir critérios para sua concessão a mulheres vítimas de violência doméstica no estado

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a instituir o aluguel social e definir critérios para sua concessão a mulheres vítimas de violência doméstica no estado. O auxílio resguarda provisoriamente o direito à moradia de pessoas ou famílias em vulnerabilidade temporária, exigindo das mulheres vítimas a comprovação de hipossuficiência econômica. O benefício é concedido por 12 meses, prorrogável por igual período, cabendo ao órgão estadual de assistência social reconhecer a situação de violência e vulnerabilidade.

Detalhes

NúmeroPL 674/2019
Ano2020
StatusLei em Vigor
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