Defesa da Mulher
NúmeroPL 5201/2021
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 5.645/2010 para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual em Homenagem à Mulher Quilombola, a ser comemorado anualmente em 3 de junho

Resumo

Altera a Lei nº 5.645/2010 para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual em Homenagem à Mulher Quilombola, a ser comemorado anualmente em 3 de junho. A data tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância da mulher quilombola na busca por justiça e na defesa dos direitos individuais e coletivos.

Detalhes

NúmeroPL 5201/2021
Ano2022
StatusLei em Vigor
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