Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 7.382/2016 para acrescentar a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar nos programas sociais, de saúde e de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo governo do estado
Resumo
Altera a Lei nº 7.382/2016 para acrescentar a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar nos programas sociais, de saúde e de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo governo do estado. A condição de vítima é comprovada por registro de ocorrência policial ou certidão de ação judicial, com ou sem medida protetiva da Lei Maria da Penha, e a inclusão pode ser feita pelos CREAS e por equipamentos de acolhimento. Mulheres em risco de morte acolhidas em abrigos públicos têm assegurado o sigilo de seus dados pessoais e endereço, para preservar sua vida e a de seus filhos.
Detalhes
