Defesa da Mulher
NúmeroPL 3482-A/2017
Ano2019

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação da tipagem sanguínea e do fator RH no documento de identificação de recém-nascidos expedido por hospitais e maternidades no estado

Resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação da tipagem sanguínea e do fator RH no documento de identificação de recém-nascidos expedido por hospitais e maternidades no estado. As maternidades públicas, privadas e estabelecimentos congêneres devem incluir o fator RH e o grupo sanguíneo no Teste do Pezinho, para constar no documento de identificação. Os estabelecimentos têm prazo de 90 dias para se adequarem.

Detalhes

NúmeroPL 3482-A/2017
Ano2019
StatusLei em Vigor
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