Defesa da Mulher
NúmeroPL 3046/2020
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a implementar atendimento humanizado, multidisciplinar e imediato às mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual nas delegacias de Polícia Civil do estado

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a implementar atendimento humanizado, multidisciplinar e imediato às mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual nas delegacias de Polícia Civil do estado. A triagem e o acolhimento são feitos por psicólogo e assistente social, preferencialmente mulheres, e enfermeira forense, antes do início regular dos procedimentos policiais. A equipe deve participar de capacitação permanente sobre direitos fundamentais e tipos de violência contra a mulher, e as delegacias podem dispor de espaço reservado para garantir a privacidade da vítima.

Detalhes

NúmeroPL 3046/2020
Ano2022
StatusLei em Vigor
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