Defesa da Mulher
NúmeroPL 25-A/2023
Ano2023

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 5.645/2010 para incluir no calendário oficial do estado o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra as Mulheres nos Transportes Públicos e Remunerados Privados Individuais de Passageiros

Resumo

Altera a Lei nº 5.645/2010 para incluir no calendário oficial do estado o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra as Mulheres nos Transportes Públicos e Remunerados Privados Individuais de Passageiros. A data passa a ser celebrada anualmente no dia 25 de novembro. Destina-se a promover campanhas e ações de enfrentamento da violência contra a mulher nos transportes públicos e privados operados por aplicativos, podendo o Poder Executivo contar com apoio de instituições públicas, privadas e da sociedade civil.

Detalhes

NúmeroPL 25-A/2023
Ano2023
StatusLei em Vigor
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