Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Obriga condomínios, conjuntos habitacionais, associações de moradores e organizações semelhantes a afixarem cartazes com informações sobre os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência durante o isolamento social da pandemia de COVID-19
Resumo
Obriga condomínios, conjuntos habitacionais, associações de moradores e organizações semelhantes a afixarem cartazes com informações sobre os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência durante o isolamento social da pandemia de COVID-19. Os cartazes devem ter no mínimo o formato A4 e trazer telefones como o 180 e o 190, além de canais da Polícia Civil, Defensoria Pública e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O descumprimento gera advertência com prazo de 30 dias para regularização e, persistindo, multa de 100 UFIR, cujos valores são aplicados em campanhas de prevenção à violência contra a mulher.
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