Defesa da Mulher
NúmeroPL 2450/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Institui o Protocolo de Prevenção e Acolhimento aos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e crianças, a ser implementado pelo estado durante o estado de calamidade da pandemia da COVID-19

Resumo

Institui o Protocolo de Prevenção e Acolhimento aos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e crianças, a ser implementado pelo estado durante o estado de calamidade da pandemia da COVID-19. Destina-se a vítimas que tenham registrado ocorrência e prevê contato telefônico ou por WhatsApp para acompanhamento psicossocial, aplicação de medida protetiva de urgência com afastamento do agressor e canal para atendimento psicológico remoto, além de fornecimento de insumos básicos a vítimas em vulnerabilidade socioeconômica. O Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar acomodações em centros de acolhimento públicos ou sigilosos, e na ausência de vagas deve providenciar quartos em hotéis com a mesma finalidade.

Detalhes

NúmeroPL 2450/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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