Defesa da Mulher
NúmeroPL 232/2015
Ano2016

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado

Resumo

Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado. Reserva 5% das vagas a essas mulheres, devendo a determinação constar dos editais de licitação e contratos e ser observada durante toda a prestação do serviço. As vagas não preenchidas são revertidas às demais trabalhadoras, e as empresas devem preservar a intimidade e a privacidade das funcionárias contratadas.

Detalhes

NúmeroPL 232/2015
Ano2016
StatusLei em Vigor
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