Defesa da Mulher
NúmeroPL 2210/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre o reforço às informações de proteção para mulheres em situação de risco de violência doméstica durante o período de calamidade pública da pandemia de COVID-19 no estado

Resumo

Dispõe sobre o reforço às informações de proteção para mulheres em situação de risco de violência doméstica durante o período de calamidade pública da pandemia de COVID-19 no estado. Os órgãos de segurança pública poderão disponibilizar mensagens por aplicativo de celular com os números de emergência e endereços de locais especializados de acolhimento. Fica excetuada da divulgação a localização dos abrigos para mulheres em risco de morte, em razão da necessidade de manutenção do sigilo dessas unidades.

Detalhes

NúmeroPL 2210/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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