Defesa da Mulher
NúmeroPL 2140-A/2023
Ano2024

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 8.621/2019, que institui o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no estado, para estender sua proteção também às candidatas a cargo eletivo

Resumo

Altera a Lei nº 8.621/2019, que institui o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no estado, para estender sua proteção também às candidatas a cargo eletivo. Passa a abranger atos de assédio e violência política praticados pessoalmente ou em ambiente virtual, como redes sociais, sites, blogs e chats, e amplia as finalidades do estatuto, incluindo a garantia de participação plena das mulheres na vida política e a coibição de condutas que dificultem seu ingresso ou permanência na política. Assegura à mulher vítima o direito de resposta por igual via da ofensa e determina que servidores que tomem conhecimento desses atos comuniquem o fato às autoridades competentes, com preservação da identidade do denunciante.

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NúmeroPL 2140-A/2023
Ano2024
StatusLei em Vigor
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