Defesa da Mulher
NúmeroPL 2125/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Estabelece normas para abertura de estabelecimentos comerciais em horários exclusivos para idosos, gestantes e pessoas com deficiência enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia de Covid-19

Resumo

Estabelece normas para abertura de estabelecimentos comerciais em horários exclusivos para idosos, gestantes e pessoas com deficiência enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia de Covid-19. Aplica-se a mercados, supermercados, farmácias, padarias, açougues e estabelecimentos congêneres, que devem dedicar horário específico a esse atendimento, permitida a entrada de um acompanhante. Esses estabelecimentos também devem disponibilizar álcool em gel, pia com sabão e papel para secagem, e priorizar nas entregas os consumidores maiores de 60 anos.

Detalhes

NúmeroPL 2125/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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