Defesa da Mulher
NúmeroPL 2118-A/2023
Ano2024

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 2.154/1993, que dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos, pessoas com deficiência e gestantes pelos órgãos da administração direta e indireta do estado, para incluir também as pessoas com doenças raras

Resumo

Altera a Lei nº 2.154/1993, que dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos, pessoas com deficiência e gestantes pelos órgãos da administração direta e indireta do estado, para incluir também as pessoas com doenças raras. Passa a obrigar os órgãos da administração estadual direta, indireta, autárquica e fundacional a instituir setor especial que priorize o atendimento de maiores de 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras e gestantes.

Detalhes

NúmeroPL 2118-A/2023
Ano2024
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp