Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 9.235/2021, que estabelece diretrizes para o atendimento de mulheres em situação de risco e violência no estado
Resumo
Altera a Lei nº 9.235/2021, que estabelece diretrizes para o atendimento de mulheres em situação de risco e violência no estado. Passa a prever atendimento psicológico e jurídico às vítimas de violência doméstica, intrafamiliar e abuso sexual, especialmente mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e também a seus agressores, para romper o ciclo da violência. Constatada situação de risco, a psicóloga deve encaminhar a vítima às autoridades competentes e a cursos profissionalizantes gratuitos, podendo o Poder Executivo firmar convênios para a execução.
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