Defesa da Mulher
NúmeroPL 1679/2019
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Institui o Programa de Combate ao Racismo no Ciclo Gravídico-Puerperal no estado, com caráter permanente nas instituições de saúde que atendam gestantes e tenham histórico de violência obstétrica ou mortes maternas

Resumo

Institui o Programa de Combate ao Racismo no Ciclo Gravídico-Puerperal no estado, com caráter permanente nas instituições de saúde que atendam gestantes e tenham histórico de violência obstétrica ou mortes maternas. O programa estimula o uso adequado de anestesia sem diferenciação por cor ou raça, a atenção ao pré-natal com recorte racial e a assistência humanizada às mulheres negras durante toda a gestação e o pós-parto. Casos de violência obstétrica informados devem ser imediatamente encaminhados aos órgãos de proteção às mulheres, e as ações podem ser planejadas por conselho específico com participação de secretarias estaduais e conselhos de direitos.

Detalhes

NúmeroPL 1679/2019
Ano2022
StatusLei em Vigor
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