Defesa da Mulher
NúmeroPL 1608/2019
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Institui a Campanha de Conscientização e Combate à Violência Psicológica praticada contra a Mulher, a ser realizada anualmente pelo Poder Executivo no estado

Resumo

Institui a Campanha de Conscientização e Combate à Violência Psicológica praticada contra a Mulher, a ser realizada anualmente pelo Poder Executivo no estado. A campanha visa prevenir e inibir esse tipo de violência, podendo ocorrer em órgãos e espaços públicos, com prioridade para escolas, hospitais e centros de saúde, por meio de materiais informativos, debates, palestras e vídeos explicativos. As ações também devem garantir a conscientização das gestantes quanto à preservação da vida da mulher e do nascituro diante de eventuais violências.

Detalhes

NúmeroPL 1608/2019
Ano2022
StatusLei em Vigor
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