Defesa da Mulher
NúmeroPL 1606-A/2019
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Determina que o Poder Executivo disponibilize um kit vestuário completo, com roupas, inclusive íntimas, e sapatos, a toda mulher vítima de violência que se encontre em situação de necessidade e assim o deseje

Resumo

Determina que o Poder Executivo disponibilize um kit vestuário completo, com roupas, inclusive íntimas, e sapatos, a toda mulher vítima de violência que se encontre em situação de necessidade e assim o deseje. O Poder Executivo poderá celebrar convênio nos termos da Lei nº 7.773/2017 para a execução da medida. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor na data de sua publicação.

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NúmeroPL 1606-A/2019
Ano2022
StatusLei em Vigor
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