Defesa da Mulher
NúmeroPL 1594/2019
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Cria o Selo Empresa Amiga da Mulher no estado, conferido anualmente às empresas que comprovadamente contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher

Resumo

Cria o Selo Empresa Amiga da Mulher no estado, conferido anualmente às empresas que comprovadamente contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher. Para obtê-lo, a empresa deve cumprir requisitos como apoiar funcionárias vítimas de assédio ou violência, promover igualdade de gênero, garantir acessibilidade e incentivar o emprego de mulheres vítimas de violência doméstica. O selo tem validade de dois anos, renovável por igual período, e deve ser cancelado pela Secretaria de Estado responsável em caso de descumprimento dos critérios antes do fim da vigência.

Detalhes

NúmeroPL 1594/2019
Ano2021
StatusLei em Vigor
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