Datas e Homenagens
NúmeroPL 5806/2022
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Declara patrimônio imaterial cultural do estado o LER - Salão Carioca do Livro

Resumo

Declara patrimônio imaterial cultural do estado o LER - Salão Carioca do Livro. O Poder Executivo estadual, por meio de órgão competente, poderá celebrar convênios e parcerias com o Poder Executivo municipal para estimular as ações culturais e artísticas promovidas pelo evento. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes

NúmeroPL 5806/2022
Ano2022
StatusLei em Vigor
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