Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 5.645/2010 para incluir o dia 4 de novembro como Dia Estadual da Favela no calendário oficial do estado, celebrado anualmente
Resumo
Altera a Lei nº 5.645/2010 para incluir o dia 4 de novembro como Dia Estadual da Favela no calendário oficial do estado, celebrado anualmente. Para a celebração, o Poder Público fomentará parcerias com entidades públicas ou privadas visando à promoção de atividades culturais e ações em escolas públicas, garantindo a segurança do público presente aos eventos.
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