Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Institui o mês Abril Verde, dedicado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre a intolerância religiosa no estado
Resumo
Institui o mês Abril Verde, dedicado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre a intolerância religiosa no estado. Nos meses de abril, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário podem promover palestras, debates, exibição de filmes e iluminação de prédios na cor verde, e as concessionárias de transporte podem realizar campanhas educativas. Define intolerância religiosa como atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue religião, caracterizando crime de ódio nos termos das Leis Federais nº 7.716/1989 e nº 9.459/1997.
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