Crianças e Educação
NúmeroPL 56-A/2019
Ano2023

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza as escolas das redes pública e privada de ensino do estado a disponibilizar geladeira, armário ou móvel semelhante para guarda e conservação de insulinas, seringas, lancetas ou canetas aplicadoras usadas por alunos com diabetes

Resumo

Autoriza as escolas das redes pública e privada de ensino do estado a disponibilizar geladeira, armário ou móvel semelhante para guarda e conservação de insulinas, seringas, lancetas ou canetas aplicadoras usadas por alunos com diabetes. O móvel pode ficar em local arejado e trancado, com acesso mediante solicitação do aluno ou responsável designado. Os pais, responsáveis ou alunos devem informar previamente à direção da escola a necessidade de uso, apresentando prescrição médica e orientações.

Detalhes

NúmeroPL 56-A/2019
Ano2023
StatusLei em Vigor
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