Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Autoriza o Poder Executivo a considerar em 40 horas semanais a carga horária e as gratificações dos diretores gerais, diretores adjuntos e membros da equipe técnico-pedagógica das escolas que assim optarem
Resumo
Autoriza o Poder Executivo a considerar em 40 horas semanais a carga horária e as gratificações dos diretores gerais, diretores adjuntos e membros da equipe técnico-pedagógica das escolas que assim optarem. Aplica-se aos professores que ocuparem as funções de diretor geral, diretor adjunto, coordenador e orientador pedagógico, enquanto estiverem no exercício dessas funções. Quem atua com carga de 16, 22 ou 30 horas semanais poderá optar pela ampliação para 40 horas, independentemente de carência em suas disciplinas de origem.
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