Crianças e Educação
NúmeroPL 4307-A/2018
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica no estado, voltado a incentivar a produção artesanal e orgânica e a gerar trabalho e renda

Resumo

Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica no estado, voltado a incentivar a produção artesanal e orgânica e a gerar trabalho e renda. O programa valoriza a identidade cultural, qualifica os produtores, apoia a comercialização por meio de eventos e feiras e prevê incentivos fiscais e financeiros, além de prioridade em editais e compras públicas. É considerado produto artesanal e orgânico aquele de predomínio do trabalho manual, com comercialização mensal de até 30 salários-mínimos, no máximo cinco funcionários e matérias-primas cultivadas sem agrotóxicos.

Detalhes

NúmeroPL 4307-A/2018
Ano2022
StatusLei em Vigor
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