Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 3.364/2000 para assegurar a meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer aos jovens de famílias de baixa renda no estado
Resumo
Altera a Lei nº 3.364/2000 para assegurar a meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer aos jovens de famílias de baixa renda no estado. A meia-entrada é garantida a jovens de até 21 anos de qualquer condição e a jovens de 22 a 29 anos de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda de até dois salários mínimos, limitada a 40% dos ingressos de cada evento. O descumprimento sujeita o responsável a multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao órgão estadual de Proteção do Consumidor fiscalizar a lei.
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