Crianças e Educação
NúmeroPL 3816/2021
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Institui a Campanha Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação, realizada anualmente no início do ano letivo nas escolas da rede de ensino do estado

Resumo

Institui a Campanha Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação, realizada anualmente no início do ano letivo nas escolas da rede de ensino do estado. A campanha prevê palestras educativas e de conscientização ao longo do ano letivo, orientações sobre medidas de prevenção e distribuição de cartilhas informativas sobre o tema. A Secretaria de Estado de Educação poderá firmar convênios para a melhor execução da lei.

Detalhes

NúmeroPL 3816/2021
Ano2022
StatusLei em Vigor
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