Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a contratação de jovens em projetos e eventos esportivos e culturais beneficiados pela Lei nº 8.266/2018, de incentivo fiscal
Resumo
Dispõe sobre a contratação de jovens em projetos e eventos esportivos e culturais beneficiados pela Lei nº 8.266/2018, de incentivo fiscal. Determina que esses projetos reservem, sempre que possível, no mínimo 10% das contratações de mão de obra a jovens aprendizes, jovens que cumprem ou cumpriram medida socioeducativa ou inscritos em projetos esportivos ou culturais do estado, atendidos requisitos como matrícula escolar, deficiência ou situação de vulnerabilidade. Ao menos um quinto dessas vagas deve ser destinado a jovens em medida socioeducativa, e a lei produz efeitos sobre projetos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2021.
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