Crianças e Educação
NúmeroPL 305/2019
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a execução e a publicação do Orçamento Criança e do Adolescente (OCA), considerado a soma dos gastos destinados exclusivamente a ações e programas para menores de 18 anos

Resumo

Dispõe sobre a execução e a publicação do Orçamento Criança e do Adolescente (OCA), considerado a soma dos gastos destinados exclusivamente a ações e programas para menores de 18 anos. O Poder Executivo deve elaborar e publicar relatório, em forma de anexo em todas as fases da execução orçamentária, com previsão, execução e diferenças de valores por unidade orçamentária. O relatório deve ser publicado nos sites da Controladoria Geral do Estado, do Portal da Transparência Fiscal e da ALERJ.

Detalhes

NúmeroPL 305/2019
Ano2020
StatusLei em Vigor
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