Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre regime jurídico emergencial e transitório de pagamento de benefícios aos trabalhadores da cultura no estado durante a pandemia de Covid-19
Resumo
Dispõe sobre regime jurídico emergencial e transitório de pagamento de benefícios aos trabalhadores da cultura no estado durante a pandemia de Covid-19. Autoriza o Poder Executivo a usar recursos do Fundo Estadual de Cultura para pagar benefícios eventuais, renda emergencial e subsídios mensais aos profissionais da cadeia produtiva artística e cultural que perderam renda pela vedação de eventos. A Secretaria de Estado de Cultura deve divulgar em seu site os pagamentos efetuados e os relatórios de gestão, podendo os pagamentos retroagir a 1º de junho de 2020.
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