Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 4.510/2005 para reconhecer o direito à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus aos estudantes das redes públicas municipal e federal
Resumo
Altera a Lei nº 4.510/2005 para reconhecer o direito à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus aos estudantes das redes públicas municipal e federal. A isenção de tarifa passa a alcançar alunos do ensino fundamental, médio e técnico das redes municipal, estadual e federal, além de pessoas com deficiência e portadoras de doença crônica. Os diretores das instituições federais ficam responsáveis pelo controle das viagens mensais de cada aluno, podendo o estado buscar junto à União mecanismos de ressarcimento dos valores referentes aos alunos da rede federal.
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