Crianças e Educação
NúmeroPL 2428/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa a utilizar recursos do Fundo Estadual de Cultura para adquirir antecipadamente bilhetes e ingressos de mecanismos culturais como cinemas, teatros e casas de shows

Resumo

Autoriza a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa a utilizar recursos do Fundo Estadual de Cultura para adquirir antecipadamente bilhetes e ingressos de mecanismos culturais como cinemas, teatros e casas de shows. A medida garante a manutenção dos pagamentos desses espaços enquanto perdurar a proibição de eventos com aglomeração devido à pandemia, priorizando os de pequeno porte e exigindo que priorizem o pagamento de seus funcionários. A despesa fica limitada a 30% do saldo do Fundo, os ingressos são destinados à população de baixa renda, e os beneficiados devem prestar contas em até 60 dias após o último recebimento.

Detalhes

NúmeroPL 2428/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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