Crianças e Educação
NúmeroPL 2255/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga escolas, universidades, bibliotecas, cinemas, teatros, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins no estado a adotarem desinfecção geral de suas dependências antes do retorno às atividades

Resumo

Obriga escolas, universidades, bibliotecas, cinemas, teatros, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins no estado a adotarem desinfecção geral de suas dependências antes do retorno às atividades. A desinfecção deve seguir as normas dos órgãos de saúde, ter caráter regular conforme o fluxo de pessoas e ser acompanhada de dispensadores de álcool em gel, sendo o retorno permitido apenas após conclusão e aprovação do processo. Enquanto durar a calamidade pública, a desinfecção deve ser diária, e cabe à Secretaria de Estado de Saúde regular e fiscalizar o cumprimento da lei.

Detalhes

NúmeroPL 2255/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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