Crianças e Educação
NúmeroPL 2156/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Proíbe a interrupção do pagamento e a redução de valores das bolsas pagas pela FAPERJ e demais bolsas pagas pelo estado durante a situação de emergência decorrente da pandemia da COVID-19

Resumo

Proíbe a interrupção do pagamento e a redução de valores das bolsas pagas pela FAPERJ e demais bolsas pagas pelo estado durante a situação de emergência decorrente da pandemia da COVID-19. Autoriza o Poder Executivo a assegurar o pagamento integral de todas as bolsas e auxílios da FAPERJ, vedada expressamente qualquer interrupção, suspensão ou redução de valores enquanto durar a emergência. A vedação alcança também a bolsa cotista, bolsa permanência, bolsa estágio e demais modalidades ofertadas pelas instituições de ensino vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Detalhes

NúmeroPL 2156/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp