Crianças e Educação
NúmeroPL 2052/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga os estabelecimentos de ensino da rede particular do estado a reduzir proporcionalmente as mensalidades durante o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19

Resumo

Obriga os estabelecimentos de ensino da rede particular do estado a reduzir proporcionalmente as mensalidades durante o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19. A redução abrange da educação infantil ao ensino superior e é definida em Mesa de Negociação paritária entre estudantes, profissionais da educação e proprietários, sendo de no mínimo 30% sobre a diferença acima de R$ 350,00, e ficando isentas as mensalidades iguais ou inferiores a esse valor. As reduções não se aplicam a contratos com inadimplência superior a duas mensalidades, e o descumprimento gera multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, fiscalizada pelo PROCON-RJ.

Detalhes

NúmeroPL 2052/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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