Crianças e Educação
NúmeroPL 1658-A/2016
Ano2017

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a doação de brinquedos, equipamentos e materiais de uso infanto-juvenil apreendidos pela Secretaria de Estado de Fazenda por irregularidades fiscais não sanáveis, destinando-os a programas de amparo à criança e ao adolescente

Resumo

Dispõe sobre a doação de brinquedos, equipamentos e materiais de uso infanto-juvenil apreendidos pela Secretaria de Estado de Fazenda por irregularidades fiscais não sanáveis, destinando-os a programas de amparo à criança e ao adolescente. O material servível, após verificação de qualidade e segurança pelas Secretarias Estaduais, deve ser doado às pastas responsáveis por esses programas, podendo ser incinerado o que não tiver qualidade aprovada. As instituições interessadas devem comprovar atividades filantrópicas em comunidades carentes, e fica vedada a doação de brinquedos que se assemelhem a armas verdadeiras.

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NúmeroPL 1658-A/2016
Ano2017
StatusLei em Vigor
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