Crianças e Educação
NúmeroPL 1448-A/2023
Ano2024

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Cria diretrizes para a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em pontos turísticos, hotelaria e similares no estado, além de instituir o Selo de Certificação de Turismo Inclusivo

Resumo

Cria diretrizes para a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em pontos turísticos, hotelaria e similares no estado, além de instituir o Selo de Certificação de Turismo Inclusivo. Os estabelecimentos devem, sempre que possível, oferecer materiais de apoio à visita, toalete família, vagas e placas prioritárias, identificação de colaboradores e abafadores de ruído, além de capacitar a equipe, recebendo o selo aqueles que cumprirem os requisitos. Os entes têm prazo de 120 dias para adequar sua estrutura, e devem afixar aviso de que o tratamento desumano, degradante ou discriminatório a pessoas com TEA constitui crime nos termos da legislação federal.

Detalhes

NúmeroPL 1448-A/2023
Ano2024
StatusLei em Vigor
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